Nosso compromisso com a integridade, responsabilidade social, e o profissionalismo tornam-nos uma parceria confiável no cenário jurídico e empresarial.

Sobre Nós

BRAVIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

A Bravia Administração Judicial é uma empresa que atua no segmento de administração judicial, desempenhando um papel fundamental no âmbito do direito empresarial.

Com uma equipe de profissionais altamente especializados e experientes, a empresa tem como missão principal auxiliar em processos, promovendo o cumprimento de todos os deveres do administrador judicial elencados na Lei 11.101/05.

Somos comprometidos com os fins da expropriação concursal, trabalhando de forma ética, profissional e inovadora, sempre com o foco no melhor interesse de todas as partes envolvidas nos processos judiciais.

Missão

Nossa missão é ser referência no mercado de administração judicial, proporcionando serviços de excelência e contribuindo com o cumprimento da legislação da Recuperação Judicial e Falência.

Visão

Buscar prestar um serviço com transparência em consonância com a legislação e jurisprudências atuais, trazendo soluções inovadoras que permitam uma maior eficiência para empresas em recuperação judicial ou falência, credores e demais interessados.

Valores

Ética e Integridade
Profissionalismo
Inovação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E FALÊNCIA

De acordo com a Lei 11.101/2005, posteriormente complementada pela Lei 14.112/2020, somente a empresa devedora pode pedir a recuperação judicial. Entre as pessoas físicas, somente o produtor rural que atua como pessoa física pode fazer a solicitação.

O que é

A recuperação judicial?

Quem pode pedir

A recuperação judicial?

DIVERGÊNCIAS

E HABILITAÇÕES

Nos termos do art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 da mesma lei, para apresentar ao administrador judicial suas habilitações (caso o credor não tenha sido incluído no rol de credores da devedora) ou suas divergências (caso haja discordância sobre sujeição, valor, moeda ou classificação do crédito arrolado pela devedora).