RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E FALÊNCIA

O que é Recuperação Judicial e qual a diferença entre essa situação e falência?

O instrumento tem o objetivo de reabilitar uma empresa em crise financeira e impedir que ela quebre.

A recuperação judicial é um nome que causa receio nos investidores e até mesmo no consumidor da marca que sofre esse tipo de ação. Mas afinal, o que é exatamente uma recuperação judicial?

O que acontece na vida da empresa, dos sócios e dos credores quando uma empresa está nessa situação? O processo permite mesmo retomar a normalidade da operação, ou é só uma forma de postergar dívidas que seriam executadas antecipadamente? Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema, continue a leitura a seguir.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial (ou RJ, no jargão do mercado) nada mais é do que um procedimento que tem por objetivo evitar que a empresa quebre quando está em uma crise financeira. Além de socorrer os sócios, esse instrumento visa proteger também funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e todos os que, de alguma forma, possuem algum vínculo com a organização.

Na prática, a RJ procura viabilizar um acordo entre a empresa devedora e todos os seus credores. Quando esse acordo é bem sucedido, os ganhos se estendem aos funcionários, que conseguem preservar os seus empregos, a fornecedores, bancos e prestadores de serviços, que não perdem uma parceria comercial, e ao governo, que mantém a sua receita com a arrecadação tributária.

Ao contrário do que ocorre em um processo de falência, o plano de RJ não visa afastar o empresário do negócio ou inabilitá-lo para a sua condução. Isso porque a ideia é justamente tornar a empresa novamente viável, para que a operação possa continuar tão ou mais sólida do que antes da crise.

Quem pode pedir

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

De acordo com a Lei 11.101/2005, posteriormente complementada pela Lei 14.112/2020, somente a empresa devedora pode pedir a recuperação judicial. Entre as pessoas físicas, somente o produtor rural que atua como pessoa física pode fazer a solicitação.

A legislação veda a RJ para as seguintes entidades:

Para que possa ser elegível à recuperação judicial, a empresa precisa atender aos seguintes critérios: